Obrigatoriedade da cadeirinha em veículos de transporte escolar

A resolução foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho e obriga veículos de transporte escolar a ter dispositivos adequados para transporte de crianças de até sete anos.
Desde 2010, existe a lei que obriga que a cadeirinha seja usada nos carros de passeio. Apesar de muitos motoristas serem contra a resolução, o Contran afirma que a medida serve para aumentar a segurança das crianças.
O transporte escolar terá até fevereiro do ano que vem para se adaptar. Crianças até um ano devem usar o bebê conforto; a cadeirinha deve ser usada por quem tem entre um e quatro anos e o assento de elevação, para crianças de quatro a sete anos de idade.
Táxis, vans e outros veículos que não são utilizados para o transporte escolar continuam sem a obrigação.
Revista NA MOCHILA